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Conheça propostas desses cinco candidatos a vereadores de Santa Cruz, sujeitas a atualização até dia 20 de setembro e caso outros vereadores queiram postar sua proposta aqui no Dunex, também é até esta data.








Gilcelly Adriano


Gilcelly vai lutar por políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiencia em nossa cidade.

















Gilliard Paraibano

*Criar cursinhos preparatório gratuito, mas de qualidade para concursos público & ENEM através de inscrição prévia, de modo assim trazendo inclusão de jovens de nossa cidade.


*Vai buscar parcerias com organizações governamentais e não governamentais pela profissionalização dos nossos jovens de SC, por cursos profissionalizantes nas diversas áreas a partir de pesquisas do nosso contexto e de demandas do mercado em geral, pra adaptação em nosso município.


*vai Lutar pela construção de uma praça na comunidade Cega Matilde


*vai Lutar junto ao poder executivo municipal pela construção de quadras de esporte e campinhos de futebol para o bairro Paraiso e Maracujá.


*Com parcerias implantar aulas de violão e outras modalidades cultural para Santa Cruz.


*vai Lutar pela pavimentação das ruas do bairro Vila Nova.





Luciclaudio Bezerra

Reeleição

*Luciclaudio em parceria com a Deputada Natalia Bonavides já garantiu empenho de 628 mil reais para a saúde e a castração animal, sendo que alguns recursos já estão na conta do município e outros serão liberados após os trâmites legais. É um vereador de caráter fiscalizador, sendo o mais atuante e ativo neste sentido até então em sua mandato.










Talita Marielle

Reeleição

Agora em março 2024, além de chamarmos atenção para a causa em defesas das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), propusemos diretrizes concretas para guiar o poder público municipal, na formulação e realização de políticas publicas. O Projeto que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos da pessoa com TEA, é Lei em Santa Cruz. "É um compromisso de Talita com esta demanda que requer atenção especial com maiores cuidados especializados".






Edmilson Silva



*Vai lutar por incentivo ao segmento de mídia de comunicação de Santa Cruz.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça uma sentença condenando o Município de Senador Elói de Souza a providenciar o imediato retorno de cinco servidores que atuam como professores aos cargos de origem. A sentença proíbe o pagamento aos servidores da remuneração correspondente ao cargo de magistério municipal.


Na ação, é registrado que o Município de Senador Elói de Souza instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar possíveis irregularidades cometidas pelos servidores que estavam em desvio de função, atuando como professores quando foram concursados para cargos diversos. O PAD concluiu pela legalidade dos desvios, com base no disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2009.


Segundo o Ministério Público, a Lei Complementar Municipal nº 001/2009, em seu art. 59, prevê que os atuais professores do quadro de pessoal do magistério público municipal em efetivo exercício de sala de aula há mais de dez anos, devidamente aprovados em concurso, ainda que para outros cargos, serão enquadrados no sistema de carreira instituído por aquela Lei no prazo de sessenta dias.


O MPRN defendeu que o desvio de função é ilegal, devendo o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 ser declarado inconstitucional, especialmente porque os réus estão ministrando aulas quando na verdade foram concursados para os cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos, conforme documentos do Inquérito anexados aos autos.


Pediu, assim, em sede de tutela de urgência para que o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 001/2009 seja considerado inconstitucional com a consequente determinação de retorno dos réus para os cargos que efetivamente foram concursados, com o recebimento dos proventos correspondentes a esses cargos.


Ao julgar o caso, o juiz Daniel Augusto Freire assinalou que “no presente caso concreto, não se discute a estabilidade e aprovação dos servidores demandados que realmente foram aprovados em concurso público, mas o reenquadramento sem o devido certame e apenas com a aprovação de lei municipal do executivo, numa espécie de ‘Trem da alegria’ dando passagem a estabilidade dos referidos sem o obstáculo legal (concurso público)”.


O magistrado baseou seu entendimento também em posicionamentos do STF e do STJ, onde o tema pacificou-se no sentido de que servidor em desvio não pode alcançar direito a reenquadramento funcional em cargo diverso do que foi regularmente investido. Desta forma, ressaltou que não há como o Juízo reconhecer a legalidade e estabilidade da presente situação no Município de Senador Elói de Souza.


Por fim, ele considerou que os argumentos do município de prejudicialidade da continuidade do serviço público e de dificuldades financeiras para realizar concurso público, não detém força normativa para se contrapor aos ditames da Constituição Federal, bem como de Súmula Vinculante do STF (SV 43).


Com informações do TJRN.


Notícia Repórter Dunex



Na nossa enquete por Instagram, a Rádio comunitária Santa Rita é considerada a rádio de mais responsabilidade imparcial, com 62 % dos votos e a Rádio Santa Cruz tem 38% que dizem que tem mais responsabilidade imparcial.



O Blog do Michael Pontes é o Blog de mais responsabilidade imparcial, com 39% dos votos, outros 33% para o Blog do Wallace Azevedo e 28% é o Blog do Édipo Natan.



Mais de 55% dos internautas votaram que não sabem ainda se vão assinar o canal SIDY'S TV em Santa Cruz, outros 20% disseram que vão assinar o canal e outros 25% disseram que talvez assinem.



Perguntados sobre uma plataforma de distribuição de influência para qualquer pessoa poder postar sobre qualquer assunto, desde que não viole as leis constitucional, em que não seja discriminatório e nem ofensivo. Teve 50% em que disseram que é interessante esse caminho e outros 50% dizem ter medo.



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